Programa de Ajudas Econômicas Individuais 2024 da Xunta de Galicia
Vejam as informações sobre o programa:
Objetivo: Contribuir com uma receita social e de caráter extraordinário aos emigrantes de nacionalidade espanhola e origem galega, além de determinados familiares que vivem no exterior com situação econômica precária, ajudando as necessidades básicas de subsistência e cobertura sanitária, ou ainda, outras situações de caráter grave e excepcional.
Poderão ser beneficiárias as pessoas emigrantes galegas e seus filhos acima de 18 anos. Excepcionalmente, no caso de violência de gênero. Devem ter a condição de galegos residentes no exterior (=nascidos em Galicia ou residido em Galicia durante 10 anos consecutivos com nacionalidade espanhola, assim como, os filhos acima de 18 anos com nacionalidade espanhola e vinculados em alguma zona eleitoral em Galicia – PERE). Os netos, da mesma forma, acima de 18 anos com nacionalidade espanhola e vinculados ao PERE, e também, residido em Galicia por no mínimo um ano consecutivo.
I) No caso de falecimento do galego, poderão ser beneficiados dependentes (filhos) ou cônjuges por situação de dependência ou enfermidade grave do solicitante viúvo(a), sempre que tenha mais de 15 meses da pessoa falecida, principalmente se a pessoa falecida tenha sido beneficiado em alguma convocatória anterior deste programa.
II) No caso de ajuda por situação de precariedade na unidade familiar após falecimento do galego, um dos membros da família devem se responsabilizar pelas informações e solicitação desta convocatória.
III) O pagamento será através de transferência bancária. O solicitante deve apresentar uma certificação preenchida por sua instituição bancária.
Requisitos:
A) SER NATURAL DE GALICIA
- Ter residência fixa no exterior;
- Carecer de rendas, ingressos ou patrimônios;
- Ter rendas ou ingressos insuficientes (igual ou menor ao salário mínimo estabelecido pelo país de residência).
B) DEPENDENTES DE GALEGOS
- Cônjuges viúvos(as) e filhos(as) maiores de 18 anos – se dependiam economicamente do falecido galego, se estão em situação de dependência e necessitem de assistência de terceiros, poderão solicitar ajuda, uma única vez, até 15 (quinze) meses do falecimento, através de «Ajudas por situação de dependência ou enfermidade grave na unidade familiar». Deverão estar inscritas no Padrão de Espanhóis Residentes no Estrangeiro (PERE) e vinculados a qualquer Conselho Galego no Censo Eleitoral de Residentes Ausentes (CERA). Apresentando o atestado de óbito.
- Netos – maiores de 18 anos e tenham morado pelo menos um ano em Galicia, mediante comprovação de documento oficial (PERE). Deverão estar vinculados a qualquer Conselho Galego no Censo Eleitoral de Residentes Ausentes (CERA).
Tipos de Ajudas:
- POR ENCONTRAR-SE A UNIDADE FAMILIAR EM SITUAÇÃO DE PRECARIEDADE ECONOMICA E SOCIAL (ARTIGO 4)
– Ter completado 70 anos, com renda da unidade familiar igual ou menor a metade da pensão e/ou aposentadoria do governo no país de residência. Apresentar relatório de uma assistente social sobre a situação de precariedade atual.
- POR SITUAÇÃO DE DEPENDÊNCIA OU ENFERMIDADE GRAVE OU INVALIDEZ PARA SOLICITANTE E/OU DE INTEGRANTE DA UNIDADE FAMILIAR (ARTIGO 5)- Precisar de assistência ou cuidados de terceiros, necessitar de cobertura
financeira para tratamento médico (artigo 5.1)
Apresentar certificado médico, no modelo Anexo III (por médicos dos Centros Hospitalares Particulares ou Centros Médicos Públicos), com os comprovantes da dependência de terceiros na sua vida diária.- Ser cônjuge ou filho(a) de galego(a) e esteja em situação de dependência de terceiros, ou padecer de uma enfermidade grave e necessitar de cobertura para tratamento médico (artigo 5.1)
Apresentar certificado médico, no modelo Anexo III (por médicos dos Centros Hospitalares Particulares ou Centros Médicos Públicos), com os comprovantes da dependência de terceiros na sua vida diária.
– No caso de invalidez ou enfermidade permanente, ser maior de 18 anos e menor de 65 anos com incapacidade permanente absoluta de desenvolver qualquer tipo de atividade profissional (artigo 5.2)
Apresentar documento oficial de reconhecimento da invalidez ou enfermidade permanente, emitido por médicos da especialidade citada e área de atuação. Certificado médico, no modelo Anexo IV (por médicos dos Centros Hospitalares Particulares ou Centros Médicos Públicos).
– Para cobertura de medicamentos e tratamentos de enfermidades crônicas ou graves com custo elevado, deve ter completado 65 anos. (artigo 5.3)
Apresentar certificado médico, no modelo Anexo V (por médicos dos Centros Hospitalares Particulares ou Centros Médicos Públicos), justificando os gastos mensais de medicamentos. - PARA MULHERES QUE SOFRERAM VIOLÊNCIA DE GENERO (ARTIGO 6)
– Ser maior de idade ou emancipada e ter sofrido uma situação de violência desde o ano anterior até o ano da convocatória.
Apresentar sentença de ordem judicial ou policial ou de qualquer órgão oficial.
Documentação:
- Anexo I preenchido e assinado pelo solicitante. Anexo II preencher e assinar, somente no caso dos solicitantes que foram beneficiados anteriormente. No caso de solicitantes incapacitados, assinará o responsável ou representante legal.
- Cópia do passaporte em vigor, cópia do Registro de Matrícula Consular, e também, Inscrição Padrão de Espanhóis Residentes no Estrangeiro (PERE). Tal documentação deve constar a nacionalidade espanhola com origem galega;
- Cópia de documento de identidade brasileira e/ou NIF (=identidade espanhola);
- Cópia de documentação que comprove convivência familiar (certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, Livro de Família);
- Comprovante de renda do solicitante e de todos os membros da unidade familiar (comprovante de rendas ou pensões ou aposentadorias + imposto de renda);
- Declaração de próprio punho de renda recebida no ano anterior, em caso de trabalhadores por conta própria ou que tenham realizado trabalhos temporários;
- No caso de residir em Centro Assistencial ou similar, deverá apresentar comprovante do custo mensal do Centro;
- Cópia de Certificado de Registro de Imóvel ou similar, que conste os bens imóveis dos membros da unidade familiar ou cópia de IPTU com valor pago;
- Cópia de documentos que justifiquem o estado de necessidade ou fundamentem a solicitação de ajudas (=receitas /exames /declaração de incapacidade /Carteira Profissional /certificado de óbito /relatório de assistente social /sentença judicial de divórcio /sentença policial /etc…).
Prazo final: 25 / março / 2024.
Formulário 2024 – Anexo I
Formulários 2024 – Anexos II, III, IV, V
FORMULÁRIO PAGO POR TRANSFERENCIA BANCARIA 2024